Com. DIPLAF/SUFIS - MG 3/08 - Com. - Comunicado Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - MG nº 3 de 13.02.2008
DOE-MG: 14.02.2008
(Revoga o cadastro dos Programas Aplicativos Fiscais (PAF), nas versões que menciona e dá outras providências).A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base nos artigos 10 e 16 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no inciso III do art. 83 e no § 5º do art. 77, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando o disposto no Comunicado DICAC/SAIF nº 023/07, de 13 de abril de 2007, considerando ainda, que as empresas desenvolvedoras abaixo relacionadas, não adotaram os procedimentos estabelecidos no mencionado comunicado, comunica que:
1 - fica revogado o cadastro dos Programas Aplicativos Fiscais (PAF) nas versões abaixo relacionadas, as quais não poderão ser autorizadas para uso a partir da data de publicação deste comunicado;
2 - os estabelecimentos usuários das versões de Programa Aplicativo Fiscal, abaixo relacionadas, deverão até o dia 30 de junho de 2008 substituí-la por Programa Aplicativo Fiscal com versão cadastrada junto ao Setor de ECF e devidamente analisada e certificada por órgão técnico credenciado, classificada no Cadastro Ativo:
Obs.: Anexo publicado no DOE de 14/02/2008.Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2008
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS ( continua ... )
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