Dec. Mun. Santo André/SP 15.687/08 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.687 de 23.01.2008
DOM-Santo André: 24.01.2008
Institui o Comitê Gestor Municipal de Estudos de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO a complexidade na análise da Lei Complementar nº 123, de 2006 e da necessidade de seu estudo em consonância com as normas e programas do Município de Santo André;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 49.499/2007-8;
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Santo André, o Comitê Gestor Municipal de Estudos de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando à adequação da Legislação Municipal ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a seguinte composição:
I - um membro da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional, responsável pela coordenação do Comitê Gestor;
II - um membro da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - um membro da Secretaria de Administração e Modernização;
IV - um membro da Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo;
V - um membro da Secretaria de Governo;
VI - um membro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VII - um membro da Secretaria de Finanças;
VIII - um membro do Serviço Municipal e Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.
Parágrafo único. Poderá ser convidado a integrar o Comitê Gestor, para fins de esclarecimentos e propositura de temas específicos, membros de outras Secretarias ou da Administração Indireta.
Art. 2º O Comitê Gestor, que tem por finalidade a criação de um ambiente favorável às microempresas e pequenas empresas sediadas no Município de Santo André, terá por atribuições:
I - analisar a legislação federal e estadual sobre a matéria;
II - acompanhar as discussões sobre eventuais alterações na Legislação Federal e demais normas de referência;
III - analisar a compatibilidade da legislação municipal em vigor com a ( continua ... )
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