Dec. Est. CE 29.167/08 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.167 de 25.01.2008
DOE-CE: 30.01.2008
Dispõe sobre o expediente dos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em todas as repartições da Administração Pública Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, no período de Carnaval,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, todo o expediente do dia 04 de fevereiro e o expediente da manhã do dia 06 de fevereiro de 2008, devendo, nessa última data, o servidor cumprir o seu horário normal de trabalho a partir das 13 horas.
Art. 2º Nas datas previstas no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços policiais militar, civil e dos bombeiros militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consultas médica previamente agendada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E ( continua ... )
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