Dec. Est. PI 12.985/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.985 de 08.02.2008
DOE-PI: 08.02.2008
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989 e dos Decretos nºs 9.405, de 29 de setembro de 2005; 9.453, de 29 de dezembro de 1995; 12.461, de 20 de dezembro de 2006; e 12.703, de 30 de julho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 3º do art. 113:
"Artigo 113(...)
§ 3º A ME ou EPP que voluntariamente não optar, ou que estiver impossibilitada de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e. Contribuições (Simples Nacional), ou, ainda, quando ultrapassar o sublimite estabelecido pelo Estado do Piauí para recolhimento do ICMS, será enquadrado automaticamente no Regime de Recolhimento Correntista, exceto as empresas exclusivamente de construção civil de que trata o Decreto nº 11.142, de 29/09/2003, cujo Regime de Recolhimento será Diferenciado:
(...)(NR)"
II - o inciso VI e o § 4º do art. 128:
"Artigo 128(...)
VI - fotocópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do titular, sócios, diretores ou responsáveis indicados na FC, que farão parte integrante do processo, e de quem subscreveu o formulário de pedido de inscrição, neste caso para simples ( continua ... )
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