Lei Mun. Jacareí/SP 5.144/08 - Lei do Município de Jacareí/SP nº 5.144 de 28.01.2008
DOM-Jacareí: 01.02.2008
Altera o § 2º e revoga o § 3º do artigo 4º da Lei nº 4.997/06, de 28 de setembro de 2006, que trata do procedimento administrativo de parcelamento de débitos municipais.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º O § 2º do art 4º da Lei nº 4.997/06, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4º (...)
§ 2º Os honorários advocatícios, quando arbitrados pelo Poder Judiciário, poderão ser incluídos no parcelamento."
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o § 3º do art. 4º da Lei nº 4.997/06, de 28 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 DE JANEIRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO ( continua ... )
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