Dec. Mun. Campo Grande/MS 10.356/08 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 10.356 de 11.02.2008
DOM-Campo Grande: 12.02.2008
Altera o Decreto nº 10.318, de 28/12/2007, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - para o exercício de 2008.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/9/90, e tendo em vista o disposto no art. 153, Lei Municipal nº 1.466, de 26/10/73,
DECRETA :
Art. 1º Os incisos I e II, do art. 3º, do Decreto nº 10.318, de 28/12/2007, passam a vigorar na forma abaixo:
"Art. 3º (...)
I - à vista ou parcela única dia 15 de fevereiro de 2008;
II - parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela com vencimento em 15/2/2008 e as demais todo dia 10 (dez) dos meses subsequente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE - MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2008.
NELSON TRAD FILHO
PREFEITO ( continua ... )
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