Dec. Mun. Uberaba/MG 3.443/08 - Dec. - Decreto do Município de Uberaba /MG nº 3.443 de 31.01.2008
DOM-Uberaba: 31.01.2008
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações do Município, nos casos que menciona e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na Lei nº 10.313, de 20/12/2007,
DECRETA :
Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando:
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II - ampliação da eficiência das políticas públicas;
III - o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 2º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível:
I - instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações;
II - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adeqüem os seus processos produtivos;
III - na definição do objeto da contratação, não ( continua ... )
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