Dec. Est. PR 2.100/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.100 de 31.01.2008
DOE-PR: 31.01.2008
Súmula: Dá nova redação ao inciso IX, do Art. 634, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21/12/2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX, do art. 634, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"IX - às importações realizadas por empresas de construção civil."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ORLANDO PESSUTI,
Governador do Estado, em exercício
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
JUSSARA BORBA GUSSO,
Chefe da Casa Civil, em exercício
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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