Dec. Mun. Porto Alegre/RS 15.827/08 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 15.827 de 11.02.2008
DOM-Porto Alegre: 12.02.2008
Prorroga a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando as dificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do sistema informatizado,
DECRETA :
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2008.
Sebastião Melo
Prefeito, em ( continua ... )
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