Port. SEDES - ES 3-R/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO - ES nº 3-R de 08.02.2008
DOE-ES: 11.02.2008
Altera a Portaria nº 15-R de 21 de agosto de 2007 que estabelece condições para fruição de benefícios fiscais inerentes a Contratos de Competitividade, celebrados com as entidades representativas de setores produtivos, de acordo com o Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Nº 15-R, de 21 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas aos setores produtivos indicados no capítulo XXXIX-A do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta portaria."
Art. 2º os anexos I, II, III e IV da Portaria Nº 15-R/2007 ficam substituídos pelos anexos I, II, III e IV que integram esta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de fevereiro de 2008.
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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