Dec. Est. PI 12.977/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.977 de 29.01.2008
DOE-PI: 30.01.2008
Faculta o ponto nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º É declarado nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de ( continua ... )
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