Res. CGSN 30/08 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 30 de 07.02.2008
D.O.U.: 11.02.2008
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Resolução revogada pelo artigo 141 da Resolução nº 94 de 29.11.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Disposições Preliminares Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo dos tributos devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
Fiscalização do Simples Nacional Art. 2º A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
§ 1º A competência para fiscalizar de que trata o caput abrangerá todos os estabelecimentos da ME e da EPP, observado o disposto no § 3º.
§ 2º No exercício da competência tributária municipal de que trata o caput, a ação fiscal abrangerá todos os demais estabelecimentos da ME ou da ( continua ... )
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