Lei Est. RN 9.061/08 - Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 9.061 de 07.02.2008
DOE-RN: 08.02.2008
Cria o programa "CIDADÃO SEM FOME", altera a Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que instituiu campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, garante, por meio de vale-alimentação, a troca de cupons ou notas fiscais por gêneros alimentícios da cesta básica, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a campanha "CIDADÃO NOTA 10" e o programa "CIDADÃO SEM FOME", como incentivo à emissão de documentos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), integrante do Programa de Educação Fiscal. (NR)
Parágrafo único. São objetivos da campanha "CIDADÃO NOTA 10" e do programa "CIDADÃO SEM FOME":
I - conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
II - combater a sonegação e a evasão fiscais;
III - criar na população o hábito de exigir a nota ou cupom fiscal por ocasião da aquisição de mercadorias ou tomada de serviços;
IV - estimular a emissão voluntária de nota ou cupom fiscal por parte do contribuinte do ICMS;
V - incentivar as atividades educacionais, artístico-culturais, desportivas, assistenciais e de saúde;
VI - assistir às famílias carentes, possibilitando a troca de nota ou cupom fiscal por alimentos. (NR)
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