Dec. Est. GO 6.716/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.716 de 30.01.2008
DOE-G0: 06.02.2008
Dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 200700001001022,
DECRETA:
Art. 1º Fica exigido o pagamento antecipado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na entrada dos produtos relacionados no Anexo Único deste Decreto, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica:
I - em relação à farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio, à operação:
a) que destine a mercadoria a estabelecimento que irá utilizá-la como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria, exceto quando destinada à indústria de panificação, ainda que cadastrada sob outro código na classificação nacional de atividades econômicas -CNAE;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.980 de 03.09.2009.
Redação Antiga: "a) que destine a mercadoria a estabelecimento que irá utilizá-la em processo de produção ou industrialização, inclusive de manipulação, exceto quando destinada à indústria de panificação, ainda que cadastrada sob outro código na classificação nacional de atividades econômicas - CNAE;" b) de entrada do produto já elaborado destinado à comercialização, do qual o adquirente seja seu fabricante;
II - em relação ao arroz, à operação:
a) destinada à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), visando à execução da Política de Preços Mínimos (PGPM);
b) de transferência de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial (TARE), para esse ( continua ... )
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