IN Subs. Fiscalização - DF 1/08 - IN - Instrução Normativa Subsecretário de Fiscalização, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal nº 1 de 30.01.2008
DO-DF: 06.02.2008
Dispõe sobre a instrução documental de requerimentos para reconhecimento de benefícios fiscais.O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633, de 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, resolve:
Art. 1º O pedido de REVISÃO DE LANÇAMENTO de crédito tributário será instruído com fotocópias (registradas em cartório do DF ou atestadas pelo servidor com o carimbo CONFERE COM O ORIGINAL) dos seguintes documentos:
I - do contribuinte, pessoa física:
a) carteira de identidade;
b) cartão de identificação de contribuinte - CPF;
c) auto de infração e de apreensão, quando se tratar de débito apurado em ação fiscal;
II - do contribuinte, pessoa jurídica:
a) da empresa:
1) última alteração contratual ou estatutária;
2) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada;
3) cartão de identificação de contribuinte - CNPJ;
4) auto de infração e de apreensão, quando se tratar de débito apurado em ação fiscal;
b) do sócio-gerente/responsável (para autônomos e microempresas):
1) carteira de identidade;
2) cartão de identificação de contribuinte - CPF.
III - do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
a) procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
b) carteira de identidade;
c) cartão de identificação do contribuinte - CPF.
IV - da comprovação do fato em revisão:
a) todas as informações documentais necessárias à clareza de compreensão do requerimento e elucidação dos dados suficientes para o deferimento.
Parágrafo Único - A modernização do acesso aos bancos de dados do GDF, futuramente, poderá isentar o requerente da apresentação dos documentos citados.
Art. 2º O pedido de ISENÇÃO DE TAXA, normatizado pela Lei Complementar Nº 369/2001, que trata da TFLIF, TFA, TFUAP e TFO e TA, e pela ( continua ... )
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