Dec. Mun. Manaus/AM 9.468/08 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.468 de 01.02.2008
DOM-Manaus: 07.02.2008
Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2008.O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 1.131, de 03 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22 e 25 do Decreto nº 9.139, de 05 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2008, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em cota única ou em 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, tendo as seguintes datas de vencimento:
I - Cota única ....................... 10/03/2008
II - Primeira Parcela ............ 10/03/2008
III - Segunda Parcela ........... 10/04/2008
IV - Terceira Parcela ........... 09/05/2008
V - Quarta Parcela .............. 10/06/2008
VI - Quinta Parcela ............. 10/07/2008
VII - Sexta Parcela .............. 08/08/2008
VIII - Sétima Parcela ........... 10/09/2008
IX - Oitava Parcela .............. 10/10/2008
X - Nona Parcela ................. 10/11/2008
XI - Décima Parcela ............ 10/12/2008
§ 1º. O contribuinte terá disponibilizados os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referentes ao IPTU 2008, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, independentemente da postagem encadernada das guias de recolhimento por meio dos Correios.
§ 2º. O contribuinte poderá impugnar o valor do IPTU 2008, lançado por meio deste Decreto, de conformidade com os ( continua ... )
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