Res. CMN/BACEN 3.536/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.536 de 31.01.2008
D.O.U.: 06.02.2008
CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO SETOR PÚBLICO. Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, acrescentado pela Resolução nº 3.453, de 26 de abril de 2007. Amplia limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.453, de 26 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º-J. Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2009, no valor global de até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
(...)"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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