Circ. SUSEP 359/08 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 359 de 31.01.2008
D.O.U.: 01.02.2008
Estabelece procedimentos para o cadastramento de resseguradores admitidos no País e para obtenção de autorização prévia da SUSEP para instalação de escritório de representação.O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e considerando o disposto na Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 8º, 27 a 30 e 47 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000245/2008-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cadastramento de resseguradores admitidos no País e para obtenção de autorização prévia da SUSEP para instalação de escritório de representação.
Art. 2º A autorização prévia da SUSEP para o escritório de representação do ressegurador admitido está condicionada à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos:
I - documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do País de origem, com a informação de que:
a) o ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil e que tenha dado início a tais operações no país de origem, há mais de 5 (cinco) anos; e
b) o ressegurador se encontre em situação regular, quanto a sua solvência, perante o órgão supervisor.
II - balanço e demonstração de resultado do último exercício, com os respectivos relatórios dos auditores independentes;
III - atestado dos auditores independentes, caso não esteja explícito no balanço do último exercício que o valor do patrimônio líquido atende o disposto no inciso II do ( continua ... )
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