Dec. Est. SC 1.039/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.039 de 28.01.2008
DOE-SC: 28.01.2008
Introduz as Alterações 1.547 a 1.560 no RICMS/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.547 -
O art. 13 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
[...]
IV - onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, em 80% (oitenta por cento), observado o disposto no art. 14, §§ 2º e 3º (Convênio ICMS 139/06)."
ALTERAÇÃO 1.548 - O parágrafo único do art. 13 do Anexo 2 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
[...]
Parágrafo único. (...)
[...]
IV - na hipótese do inciso IV, o percentual de 5% (cinco por cento) (Convênio ICMS 139/06)."
ALTERAÇÃO 1.549 - Renumerado para § 1º o atual parágrafo único, o art. 14 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
"Artigo 14. (...)
( continua ... )
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