Dec. Mun. Araraquara/SP 8.618/07 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 8.618 de 03.09.2007
DOM-Araraquara: 03.09.2007
Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 6.466, de 25 de setembro de 2006 - Campanha de Arrecadação Tributária.
Este Decreto foi revogado pelo art. 8º do Decreto nº 8.774, de 04.04.2008.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.466, de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 6.611, de 03 de setembro de 2007;
DECRETA :
Art. 1º O Poder Executivo realizará nova Campanha de Arrecadação Tributária, autorizada pela Lei Municipal nº 6.466, de 25 de setembro de 2006, e alterada pela Lei Municipal nº 6.611, de 03 de setembro de 2007, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio, entre os proprietários ou possuidores de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano - I. P. T. U. e Taxas de Serviços Urbanos - T. S. U., inscritos ou não em Dívida Ativa.
Art. 2º O sorteio será realizado através do reduzido da inscrição do imóvel urbano no cadastro imobiliário do município. O proprietário do imóvel sorteado deverá comprovar a propriedade do mesmo.
§ 1º. Tratando-se de locatário, para poder receber o prêmio, deverá apresentar juntamente com o contrato de locação, comprovantes de que o tributo foi pago às suas expensas.
§ 2º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse constante do cadastro imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega ( continua ... )
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