LC Mun. Araraquara/SP 440/07 - LC - Lei Complementar do Município de Araraquara/SP nº 440 de 21.12.2007
DOM-Araraquara: 21.12.2007
Introduz alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 21 de dezembro de 2007, promulga a seguinte lei complementar :
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) todos os valores imobiliários constantes dos Anexos I, II e III instituídos pela Lei nº 6.502, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 6.521 de 29 de janeiro de 2007, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., a partir do exercício de 2008.
Art. 2º A Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 78. (...)
I - (...)
a) Valores Venais até R$ 3.120,00 - 2,0 %;
b) Valores Venais de R$ 3.120,01 a R$ 5.200,00 - 2,5 %;
c) Valores Venais de R$ 5.200,01 a R$ 10.400,00 - 3,0 %;
d) Valores Venais de R$ 10.400,01 a R$ 20.800,00 - 3,5 %;
e) Valores Venais de R$ 20.800,01 a R$ 31.200,00 - 4,0 %;
f) Valores Venais de R$ 31.200,01 a R$ 41.600,00 - 4,5 %;
g) Valores Venais de R$ 41.600,01 a R$ 52.000,00 - 5,0 %;
h) Valores Venais de R$ 52.000,01 a R$ 62.400,00 - 5,5 %;
i) Valores Venais de R$ 62.400,01 a R$ 72.800,00 - 6,0 %;
j) Valores Venais acima de R$ 72.800,00 - 6,5 %." ( continua ... )
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