Lei Mun. Araraquara/SP 6.611/07 - Lei do Município de Araraquara/SP nº 6.611 de 03.09.2007
DOM-Araraquara: 03.09.2007
Altera a Lei nº 6.466, de 25 de setembro de 2006, que autorizou o Poder Executivo a realizar Campanhas de Arrecadação Tributária, através de sorteio de prêmios, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 28 de agosto de 2007, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.466, de 25 de setembro de 2006, passa a vigorar com nova redação, suprimindo-se o parágrafo único e acrescendo-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, conforme abaixo:
"Art. 2º Somente participarão dos sorteios os contribuintes que estiverem adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxas de Serviços Urbanos - TSU, inscritos ou não em dívida ativa.
§ 1º. As Campanhas poderão ser individualizadas por cada espécie de tributo, obedecendo às normas e condições preestabelecidas no Decreto de seu lançamento.
§ 2º. Estarão aptos a participarem do sorteio os contribuintes adimplentes até 10 (dez) dias antes da data do sorteio.
§ 3º. No caso da exigibilidade do crédito encontrar-se suspensa em virtude de ação judicial, o prêmio somente será entregue ao contribuinte enquadrado nesta situação após o trânsito em julgado do processo."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender a Lei nº 6.466, de 25 de setembro de 2006 e Decreto nº 8.482, de 01 de novembro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão classificadas conforme abaixo:



