Lei Mun. Araraquara/SP 6.633/07 - Lei do Município de Araraquara/SP nº 6.633 de 28.09.2007
DOM-Araraquara: 28.09.2007
Institui no Município de Araraquara o feriado municipal Dia da Consciência Negra e dos Orixás, a ser comemorado todo dia 20 de novembro e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2007, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Araraquara o feriado municipal "Dia da Consciência Negra e dos Orixás", a ser comemorado todo dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2º O inciso IV, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.568, de 05 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - 20 de novembro - Dia da Consciência Negra e dos Orixás."
Art. 3º A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2007 (dois mil e sete).
EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCOS ROBISON ISIDORO DA SILVA
Secretário de Administração
EDMILSON JORGE FERRARI
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.
MANOEL DE ARAUJO SOBRINHO
Secretário de ( continua ... )
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