Lei Mun. Araraquara/SP 6.657/07 - Lei do Município de Araraquara/SP nº 6.657 de 10.12.2007
DOM-Araraquara: 10.12.2007
Dispõe sobre alterações na Lei 6.503, de 15 de dezembro de 2006, que instituiu a Taxa de Preservação e Controle do Meio Ambiente e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de dezembro de 2007, promulga a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 7º da Lei 6.503, de 15 de dezembro de 2006, que trata das faixas estabelecidas como medidas das unidades geradoras não residenciais, é acrescido do seguinte item:
UGR Especial - Imóveis com volume de geração potencial de até 10 litros de resíduos por dia.
Art. 2º A UGR 1 para unidades não residenciais é alterada, passando a ter a seguinte descrição:
UGR 1 - imóveis com volume de geração potencial de mais de 10 e até 30 litros de resíduos por dia.
Art. 3º A tabela de Valor Base por mês - domicílios Não-Residenciais, é acrescida da UGR especial no valor de R$ 3,10, ficando da seguinte forma:
UGR especial - R$ 3,10
UGR 1 - R$ 15,30
UGR 2 - R$ 27,54
UGR 3 - R$ 49,57
UGR 4 - R$ 89,23
UGGR - mais de 200 l/dia - R$ 111,54
Art. 4º O anexo de que tratam o § 1º do art. 5º e § 1º do art. 9º da Lei 6.503, de 15 de dezembro de 2006, será acrescido dos itens acrescidos nos artigos 1º, e 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º O anexo de que tratam o § 1º do art. 5º e § 1º do art. 9º da Lei 6.503, de 15 de dezembro de 2006, com vistas a facilitar sua interpretação ora é substituído pelo incluso Anexo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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