Port. Sec. Faz. - MT 7/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 7 de 23.01.2008
DOE-MT: 25.01.2008
"Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura."
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 79 de 20.05.2009 e pelo artigo 4º da Portaria nº 107 de 24.05.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989;
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 030/2007, de 02.03.2007.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 23 de janeiro de 2008.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS ( continua ... )
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