Port. Sec. Faz. - MT 6/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 6 de 22.01.2008
DOE-MT: 25.01.2008
Altera a Portaria nº 156/2007-SEFAZ, de 21.11.2007, que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento e exclusão do Simples Nacional dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem irregularidade cadastral e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o impedimento para enquadramento e manutenção no Simples Nacional de contribuintes que apresentem irregularidade na respectiva inscrição estadual ou nos dados cadastrais correspondentes;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 8º da Resolução CGSN nº 004, de 30.05.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
CONSIDERANDO ter sido fixado em 23 de novembro de 2007, o termo final do prazo para que os contribuintes mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional, promovessem a regularização cadastral, postergado, inicialmente, até 12 de dezembro de 2007, data limite para interposição de recurso contra a exclusão;
CONSIDERANDO, todavia, que contribuintes mato-grossenses, arrolados na relação de excluídos do Simples Nacional por irregularidade cadastral, levantada em 23 de novembro de 2007, promoveram o saneamento dessas irregularidades, antes da efetivação da exclusão junto à Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO, ainda, ser intenção da Administração Pública Estadual assegurar ao contribuinte o acesso ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, respeitada a supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Portaria nº 156/2007-SEFAZ, de 21.11.2007, que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento e exclusão do Simples Nacional dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem irregularidade cadastral e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada, ficando também acrescentado ao mesmo preceito o § 3º, como ( continua ... )
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