Lei Est. MT 8.834/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.834 de 25.01.2008
DOE-MT: 25.01.2008
Modifica dispositivos da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 15 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Infra-estrutura de Telecomunicação, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O Fundo de que trata o caput será constituído pela integralização da natureza, decorrente do processamento de compensação de créditos fiscais de natureza tributária originada por contribuinte mato-grossense vinculado aos Códigos Nacional de Atividade Econômica - CNAE 6110-8/011 a 6190-6/99."
Art. 2º Ficam aditados os Arts. 16, 17 e 18 à Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, com as seguintes redações:
"Artigo 16. O Fundo de que trata o Art. 15 fica limitado ao montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e objetiva atender município mato-grossense que demande investimentos necessários à implantação:
I - do serviço de telefonia móvel e acesso ao sistema GSM - Global System for Móbile;
II - do acesso digital para prestação de serviços públicos eletrônicos à distância;
III - do ensino superior por vídeo-conferência pela desconcentração virtual do campus universitário da rede estadual, utilizando-se de escola pública estadual ou municipal local para tal ( continua ... )
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