Dec. Est. MT 1.132/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.132 de 29.01.2008
DOE-MT: 29.01.2008
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 1.232 de 24.03.2008)
Redação Antiga: "Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2007, e dá outras providências."O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.779, de 26 de dezembro de 2007, que autorizou o Poder Executivo Estadual a conceder remissão e anistia aos pequenos débitos do IPVA, constantes do Sistema de Conta Corrente do IPVA mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, nas condições em que especifica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por a) Art. 8º, § 10 Coordenadoria Geral de Fiscalização (Redação dada pelo Decreto nº 1.232 de 24.03.2008)
Redação Antiga: "Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas"Superintendência de Fiscalização (Redação dada pelo ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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