IN Sec. Faz. - CE 1/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 1 de 16.01.2008
DOE-CE: 24.01.2008
Estabelece para o exercício de 2008 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2008 em R$ 2,2204 (dois reais e dois mil, duzentos e quatro décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 de janeiro de 2008.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM ( continua ... )
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