Dec. Est. ES 2.004-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.004-R de 29.01.2008
DOE-ES: 30.01.2008Obs.: Ret. DOE de 08.04 e 24.04.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo XXXIX do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXXIX
DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Seção Única
Das Operações Amparadas pelo INVEST-ES
Artigo 530-E. Para fruição dos benefícios fiscais aplicáveis com base no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES -, instituído através de legislação especifica, os contribuintes responsáveis por empreendimentos aprovados pelo Comitê de Avaliação designado pelo Governador do Estado, deverão firmar termo de acordo com a SEFAZ.
Parágrafo único. O termo de acordo de que trata o caput, será firmado com base em decisão do Comitê de avaliação, expressa sob forma de resolução que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, na qual serão fixados os compromissos a serem obedecidos pela beneficiaria, bem como os prazos de fruição de cada concessão. "(NR)
Art. 2º O Título II do RICMS/ES, fica acrescido do Capítulo XXXIX-A, com a seguinte ( continua ... )
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