Dec. Mun. Vitória/ES 13.707/08 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 13.707 de 28.01.2008
DOM-Vitória: 30.01.2008
(Prorroga prazo previsto no inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, que faculta a obtenção da alíquota do ISSQN, prevista no Art. 25, V da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, retroativamente a janeiro de 2004, aos contribuintes autores de ações judiciais cujo objeto seja o enquadramento na qualidade de Sociedades Uniprofissionais e dá outras providências.)O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I do Art. 1º da Lei 7.218, de 28 de dezembro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto no inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de janeiro de 2008.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Ângelo André Vieira Segatto
Secretário Municipal de Fazenda - em ( continua ... )
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