Port. MICT/MCT 23/08 - Port. - Portaria MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 23 de 29.01.2008
D.O.U.: 30.01.2008
(Altera a Portaria MDIC/MCT nº 236, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal Portátil de Telefonia Celular e dá outras providências).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 10 da Portaria Interministerial nº 236 de 29.12.2008.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010218/2006-70, de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 236, de 6 de dezembro de 2007, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 4º Fica dispensado do cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, desde que sejam obrigatoriamente realizadas as etapas de gravação e configuração final de programas de computador (software) e esteja condicionada ainda à realização das seguintes condições:
I - exportações no ano-calendário num percentual de, no mínimo, 10% (dez por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no ano-calendário; ( continua ... )
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