Ato DIAT - SC 3/08 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 3 de 14.01.2008
DOE-SC: 16.01.2008
Aprova pauta de preço mínimo da Cebola.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com, a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola Cebola qualquer Tipo Em saco Kg R$ 0,60
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração ( continua ... )
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