IN SIAT - GO 4/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 4 de 28.01.2008
DOE-GO: 30.01.2008
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
IV - (...)
(...)
c) bebida, relacionada no Apêndice II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
(...)
§ 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) por meio do sistema informatizado via Internet, mediante acesso do usuário contribuinte credenciado, inclusive nos casos em que a emissão do passe for obrigatória para a dispensa do pagamento antecipado do ICMS nas operações interestaduais, nos termos da Instrução Normativa nº 119/07-SGAF, de 21 de setembro de ( continua ... )
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