Dec. Est. RN 20.329/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.329 de 25.01.2008
DOE-RN: 26.01.2008Obs.: Ret. DOE de 01.02.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar margem de valor agregado - MVA nas operações interestaduais com gás natural veicular - GNV e gás natural industrial - GNI e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 894. (...)
§ 1º (...)
I - (...)
a) (...)
(....)
7. (REVOGADO);
8. (REVOGADO);
(...)
b) (...)
(...)
5. (REVOGADO);
6. (REVOGADO);
(...)
9. gás natural veicular (...)207,42%
10. gás natural ( continua ... )
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