IN SF e SUREM/PMSP 2/08 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 2 de 23.01.2008
DOM-São Paulo: 29.01.2008
Aprova a Declaração de Instituições Financeiras - DIF versão 1.1, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978 e no artigo 127-A do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004;
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o programa da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, versão 1.1 para uso em computador, comunicação via Internet e prestação de informações contábeis-fiscais por meio eletrônico.
Art. 2º A declaração é uma obrigação acessória constituída por informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Tributária para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das instituições a ela obrigadas.
Art. 3º A declaração deverá conter:
I - os dados cadastrais do prestador de serviços;
II - a identificação do responsável pela declaração;
III - informações contábeis-fiscais de interesse da Administração Tributária.
Art. 4º Ficam obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no Município de São Paulo, abaixo relacionadas:
a) Banco Comercial;
b) Banco de Investimento;
c) Banco de Desenvolvimento;
d) Banco Múltiplo;
e) Caixa Econômica;
f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g) Sociedade de Crédito Imobiliário;
h) Cooperativa de Crédito;
i) Associação de Poupança e Empréstimo;
j) Sociedade de Arrendamento Mercantil;
l) Administradora de Consórcio;
m) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
n) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
o) Sociedade Corretora de Câmbio;
p) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores ( continua ... )
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