Port. Sup. Est. Tributação - RJ 457/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 457 de 23.01.2008
DOE-RJ: 28.01.2008
Dá nova redação às relações anexas à resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o convênio ICMS nº 158/94.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,
CONSIDERANDO que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e,
CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de Junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL IRAQUE ALEMANHA IRLANDA ARÁBIA SAUDITA ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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