Dec. Est. AC 2.251/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 2.251 de 21.12.2007
DOE-AC: 24.12.2007
Estabelece horário de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,
NO USO das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, (segundas-feiras) será das 7h às 12h.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do ( continua ... )
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