Dec. Est. PR 2.071/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.071 de 16.01.2008
DOE-PR: 16.01.2008
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, letra "c", do art. 96, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"c) que destinem mercadorias a empresas de construção civil."
Art. 2º Permanece eficaz dispositivo da legislação paranaense do ICMS que alude a código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH) alterado por diploma legal superveniente, editado pelo Governo Federal, estendendo-se a novo código de mercadoria, tecnologicamente inovada, porém de mesmo uso e destinação da original.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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