Dec. Mun. Sorocaba/SP 16.012/08 - Dec. - Decreto do Município de Sorocaba/SP nº 16.012 de 23.01.2008
DOM-Sorocaba: 25.01.2008
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias de carnaval e dá outras providências.VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando, a necessidade de regulamentar as atividades do serviço público municipal durante os festejos carnavalescos,
DECRETA :
Art. 1º São declarados pontos facultativos os dias 04 e 05 de fevereiro de 2008 (Segunda e Terça-Feira de carnaval).
Art. 2º O expediente dos serviços burocráticos no Paço Municipal e nas Repartições Administrativas Municipais será das 12:00 às 17:00 horas no dia 06 de fevereiro de 2008, Quarta-Feira.
Art. 3º Competirá aos Secretários Municipais a expedição de instruções sobre o horário a ser observado, bem como a organização das escalas e dos plantões para os serviços que não podem sofrer interrupção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 23 de Janeiro de 2 008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos ( continua ... )
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