Dec. Mun. Campinas/SP 16.134/08 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.134 de 24.01.2008
D.O.U.: 25.01.2008
Dispõe sobre o Expediente de Trabalho nos Órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no Exercício de 2008, no Início do Exercício de 2009 e dá outras Providências.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Ficam considerados feriados no exercício de 2008, em cujas datas comemorativas não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas, na forma da legislação vigente, os dias a seguir descritos:
I - Feriados Nacionais, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal;
21 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
1º de maio, quinta-feira, Dia do Trabalhador;
07 de setembro, domingo, Independência do Brasil;
12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro, domingo, Finados;
15 de novembro, sábado, Proclamação da República;
25 de dezembro, quinta-feira, Natal;
1º de janeiro de 2009, quinta-feira, Confraternização Universal.
II - Feriado Estadual, dia 09 de julho, quarta-feira, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
III - Feriados Municipais, conforme Leis nº 173, de 28 de junho de 1949, nº 3.902, de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002:
21 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo;
22 de maio, quinta-feira, Corpus Christi;
20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra;
08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
( continua ... )
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