OS ALF/Porto de Itaguaí - RJ 2/08 - OS - Ordem de Serviço ALFÂNDEGA DO PORTO DE ITAGUAÍ/RJ - ALF/Porto de Itaguaí - RJ nº 2 de 24.01.2008
D.O.U.: 25.01.2008
Dispõe sobre os recebimentos e conclusões dos trânsitos aduaneiros de exportação.O Inspetor Chefe da Alfândega do Porto de Itaguaí, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do DOU de 02 de maio de 2007 e
Considerando a necessidade de se disciplinar os recebimentos e conclusões dos trânsitos aduaneiros de exportação previstos na Instrução Normativa SRF nº 28/94, resolve:
Dos Trânsitos Recebidos por Via Rodoviária Art. 1º Os recebimentos e conclusões dos trânsitos chegados por via rodoviária durante o horário de 10:00 a 18:00 h nos dias úteis serão efetuados por servidor da Seção de Despacho Aduaneiro;
Art. 2º Para os trânsitos chegados em outros dias e horários o recebimento e a conclusão serão efetuados pelo plantonista da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro;
Art. 3º Quando da chegada do trânsito, o transportador deverá apresentar ao servidor responsável pelo recebimento o envelope contendo os documentos originais instrutivos da declaração de exportação e o registro de início de trânsito emitido pelo SISCOMEX-EXPORTAÇÃO com o carimbo de servidor da unidade de origem;
Art. 4º Após a verificação dos elementos de segurança, não havendo divergência, o servidor deverá atestar a integridade dos mesmos na via original e cópia do registro de início de trânsito, entregando esta última ao transportador;
Art. 5º Deverá ser registrada pelo servidor a hora da verificação dos elementos de segurança no envelope com os documentos instrutivos da declaração de exportação;
