Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 4/08 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 4 de 23.01.2008
DOM-Ribeirão Preto: 24.01.2008
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, Indireta e Fundação nos dias em que especifica.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas, pertencentes à Administração Direta, Indireta e Fundação, relativo aos dias:
I - 04 de fevereiro - segunda-feira - carnaval; e
II - 05 de fevereiro - terça-feira - carnaval.
Art. 2º O expediente das repartições públicas municipais relativo ao dia 06 de fevereiro de 2.008 - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 horas.
Parágrafo Único. Os servidores que exercem suas atividades no período da manhã, no dia especificado no "caput", cumprirão o horário a partir das 12:00 horas.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas do dia 04 de fevereiro, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculariedade do serviço.
§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito a compensação.
§ 3º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Rio Branco.
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO ( continua ... )
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