Port. Sec. Faz. - MT 4/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 4 de 21.01.2008
DOE-MT: 23.01.2008
Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 21 de 19.02.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas,
CONSIDERANDO os preços de atacado no mercado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1/02/2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 171/2007, de 20/12/07.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 21 de janeiro de 2008.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS ANEXO ( continua ... )
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