Port. Sup. Est. Tributação - RJ 455/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 455 de 16.01.2008
DOE-RJ: 17.01.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de janeiro de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 151,0000 US$ 121,0000
Art. 1º Divulgar, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2008, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||



