Circ. CEF 422/08 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 422 de 22.01.2008
D.O.U.: 24.01.2008
Define critérios para alocação de recursos aos agentes financeiros, no exercício de 2008, no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró - Cotista.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, baixa a presente Circular.
1.Considerando que as propostas apresentadas pelos Agentes Financeiros para aplicação de recursos no Programa Pró - Cotista são muito superiores ao volume de recursos disponibilizado pelo Conselho Curador do FGTS para o referido Programa.
2.Considerando que o orçamento disponível não permite atender as solicitações efetuadas por todos os agentes financeiros, nos valores pleiteados, e visando dar transparência ao critério de alocação dos recursos orçados, fica definido que a alocação de recursos do Programa Pró - Cotista, no exercício de 2008, será efetuada aos agentes na mesma proporção dos recursos alocados para a Área de Habitação Popular destinada a cada demandante.
2.1A alocação de recursos no Programa Pró - Cotista será realizada de forma proporcional em relação ao orçamento global destinado à Área de Habitação Popular e o volume de recursos solicitados pelos respectivos agentes financeiros para aplicação na Área de Habitação Popular.
2.2ºs agentes financeiros receberão alocação de recursos no Programa Pró - Cotista no mesmo percentual alocado na Área de Habitação de Popular, conforme exemplificado no quadro abaixo:
Valores em R$
Orçamento global da Área de Habitação Popular (A) Solicitado pelo AF para aplicação na Área de Habitação Popular (B) (B/A) Orçamento global do Pró - Cotista Valor a ser alocado pelo Agente Operador ao AF no Pró - Cotista 7.400.000.000 300.000.000 4,054% 1.000.000.000 40.540.000 3.Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4.Esta Circular entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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