LC Est. CE 66/08 - LC - Lei Complementar do Estado do Ceará nº 66 de 07.01.2008
DOE-CE: 07.01.2008
Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF, extingue o Fundo de Desenvolvimento do Agronegócio - FDA, e o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio - CEDAG, e dá outras providências.O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tendo por finalidade dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, das ações fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º São objetivos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF:
I - contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aqüicultura e pesca, da agroindústria e outras atividades rurais não-agrícolas, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar pautada pelos princípios da agroecologia, da convivência criativa com o semi-árido e da socioeconomia solidária;
II - prestar assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar, nas seguintes modalidades:
a) concessão de empréstimos e financiamentos;
b) prestação de garantias;
c) outras formas de apoio (subsídios de encargos financeiros, tarifas da água, energia etc);
III - proporcionar suporte financeiro a projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial sustentável, voltados para a economia rural de base familiar;
IV - dar apoio institucional e financeiro a projetos públicos e privados, relativos a ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento da agricultura familiar, nas áreas de:
a) inovação tecnológica;
b) infra-estrutura;
c) regularização fundiária;
d) obtenção de imóveis rurais;
e) assentamento e reassentamento rural;
f) aquisição e uso de máquinas e equipamentos para práticas agrícolas sustentáveis;
g) formação e capacitação de capital humano e social;
h) intercâmbios de experiências ( continua ... )
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