Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 117/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 117 de 16.01.2008
DOE-RJ: 22.01.2008
Dispõe sobre o aproveitamento de crédito decorrente da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, na hipótese que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas da atividade de transporte terrestre público coletivo de passageiros podem compensar com o crédito habilitado decorrente da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, tão-somente a 3ª parcela do IPVA devido no exercício de 2008, nos termos previstos na Resolução SER nº 230, de 09 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. A compensação de que trata o caput somente será admitida caso o contribuinte esteja adimplente relativamente às 1ª e 2ª parcelas do IPVA de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2008.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2008.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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