Dec. Mun. Contagem/MG 857/08 - Dec. - Decreto do Município de Contagem/MG nº 857 de 16.01.2008
DOM-Contagem: 21.01.2008
Dispõe sobre o lançamento do IPTU, da TLP, da TCVLP e da CCSIP em 2008.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 6.B, 15, 51 a 71 e 142.A a 142.E do Código Tributário Municipal - CTM
DECRETA :
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a Taxa de Limpeza Pública - TLP, a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos - TCVLP e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica - CCSIP do exercício de 2008 serão lançados e cobrados de conformidade com este Decreto.
§ 1º. Os dispositivos do Decreto 311, de 03 de fevereiro de 2006, aplicam-se ao lançamento e recolhimento do IPTU, TLP, TCVLP e CCSIP do exercício de 2008, nas situações previstas em que não lhe forem contrários os preceitos desse Decreto.
§ 2º. Estão isentos do pagamento do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública - TLP e da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos - TCVLP os imóveis utilizados como residência e os demais previstos no art. 1º da Lei 3.496, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º O Contribuinte/Responsável pode efetuar o pagamento integral do IPTU, Taxas e CCSIP, do exercício de 2008:
I - com desconto de 8% (oito por cento), até o dia 29 de fevereiro de 2008;
II - sem desconto, até o dia 14 de março de 2008.
Parágrafo único. O contribuinte/responsável pode efetuar o pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo em 14 de março de 2008, e as demais vencendo sempre no dia 15 de cada mês, com juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O índice de correção monetária é de 7,75 % (sete vírgula setenta e cinco por cento), que corresponde ao IGP-M/FGV, acumulado no exercício de 2007.
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