Dec. Est. BA 10.840/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.840 de 18.01.2008
DOE-BA: 19.01.2008
Procede à Alteração nº 99 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 141, 144, 145, 147, 148 e 149/07, Protocolos ICMS 75, 88 e 96/07, Ajuste SINIEF 08, 10 e 11/07 e na Lei nº 10.847, de 27/11/2007,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos II e XVI do caput do art. 14, mantida a redação de suas alíneas (Conv. ICMS 148/07):
"II - de 01/10/91 até 30/04/08, nas saídas de bulbos de cebola, desde que (Conv. ICMS 58/91):";
"XVI - até 30/04/08, nas remessas de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observado o seguinte (Conv. ICMS 47/98):";
II - os incisos III, X, XIV e XVIII do caput do art. 14 ( continua ... )
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